O Ministério Público Federal pediu à Justiça a retirada da frase “Deus
louvado” das cédulas de real. Na ação, movida pela Procuradoria Regional
dos Direitos do Cidadão em São Paulo, o procurador regional dos
direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias argumenta que a inscrição
fere o princípio do estado laico, além de excluir minorias - já que
promove uma religião em detrimento de outras.
A ação sugere prazo
de 120 dias para que a União passe a produzir as cédulas sem a
inscrição e pede multa simbólica de R$ 1 por dia de descumprimento.
Segundo
Jefferson Dias, não existe lei autorizando a inclusão da expressão
religiosa nas cédulas brasileiras. “Não se pode admitir que a inclusão
de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato discricionário,
seja do presidente da República, seja do ministro da Fazenda”, afirmou,
em comunicado do MPF. “Mesmo a Lei 4.595/64, ao atribuir ao Conselho
Monetário Nacional a competência para ‘determinar as características
gerais das cédulas e das moedas’, não o autorizou a manifestar
predileção por esta ou aquela religião”, completou.
O procurador
defende que o fato de os cristãos serem maioria no Brasil “não justifica
a continuidade das violações aos direitos fundamentais dos brasileiros”
que não acreditam em Deus.
“Imaginemos a cédula de real com as
seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve
Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus Não existe’. Com certeza haveria
agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido
pelos cidadãos crentes em Deus”, diz um trecho da ação.
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