Por 17 votos a favor e 14 contra, o Senado uruguaio aprovou na tarde
desta quarta-feira projeto de lei que descriminaliza o aborto no país.
Com a decisão, o vizinho sul-americano se transforma no segundo país da
América do Sul (depois da Guiana) a permitir o aborto por qualquer
mulher que deseje fazê-lo, até a 12ª. semana de gestação.
Antes
de entrar em vigor, a lei ainda precisa passar por sanção do presidente
uruguaio, José “Pepe” Mujica, mas o mandatário já avisou, em reiteradas
declarações, que não vetará a decisão tomada pelo Parlamento.
De
acordo com estimativas de organizações sociais como o coletivo Mujeres y
Salud en Uruguay, no país são realizados cerca de 30 mil abortos por
ano. Segundo o Ministério de Saúde do Uruguai, no ano passado, 46.706
crianças nasceram no país.
Descriminalização e legalização
O
projeto não legaliza o aborto, mas sim impede que a interrupção da
gravidez por parte de cidadãs uruguaias seja tratada como crime.
A
decisão final pode ser tomada pela gestante depois de haver sido
observado um processo obrigatório de consulta a três profissionais
vinculados ao sistema de saúde local e desde que o aborto seja praticado
por centros de saúde registrados.
“Este é um primeiro passo de
avanço. Entre 1934 e 1938, o aborto foi legal no Uruguai. E, desde a
reabertura democrática (1985), todas as legislaturas apresentaram
projetos a respeito. Sentimos que se trata de uma questão de direito,
estamos convencidos de que se deve continuar com a luta pela autonomia
da mulher”, disse à BBC Brasil a senadora Monica Xavier, presidente da
Frente Ampla.
Procedimentos
O
primeiro passo estabelecido pela lei é a ida obrigatória da gestante a
um médico, a quem deverá manifestar seu desejo de abortar. A partir daí,
o profissional deve enviar a paciente a um comitê constituído por um
ginecologista, um psicólogo e um assistente social para que receba
informações sobre a interrupção da gravidez e para lhes manifestar as
razoes pelas quais deseja abortar.
Após cinco dias de “reflexão”,
a paciente deve expressar sua decisão final, e então o aborto deve ser
realizado de forma imediata e sem obstáculos, em hospitais públicos e
privados.
A lei não permite que mulheres estrangeiras se beneficiem desse novo direito.
A
nova legislação também determina que a gravidez poderá ser
interrompida, até sua 14ª. semana, quando a gestação incorrer em risco
de vida para a saúde da mulher, quando houver malformações fetais
incompatíveis com a vida extrauterina e quando a gravidez for resultado
de estupro.
O projeto aprovado é fruto de um extenso vaivém do
texto na Câmara e no Senado uruguaios. Em 2008, o então presidente
Tabaré Vázquez vetou os artigos da lei de saúde sexual e reprodutiva que
estabeleciam a descriminalização do aborto.
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