No pleito eleitoral deste ano, os eleitores dos 5.561 municípios
brasileiros elegerão seus prefeitos e vereadores. Mas a vitória na
disputa pelos cargos é definida de maneiras diferentes para o poder
executivo e para o legislativo. Enquanto no executivo (presidência,
governos estaduais, distritais e municipais) vence o candidato com o
maior número de votos, no legislativo, à excessão dos senadores, o
sistema de eleição é proporcional.
Apesar de pouco conhecida e
parecer o complicado, o sistema proporcional não é nenhum bicho de sete
cabeças. Baseado em cálculos matemáticos, o sistema elege representantes
por proporção de votos do partido ou da coligação. Ou seja, ao votar em
um candidato a vereador, você contabiliza um voto para a sigla ele
representa, para que seja definida a quantidade de vagas a que o partido
ou coligação tem direito. Assim, quanto mais votada, a mais vagas nas
câmaras municipais a sigla tem direito, e preencherão esse número de
vagas os cadidados mais votados.
A definição das proporções é
delimitada por "quocientes" matemáticos básicos, descritos na Lei Nº
9.504/97. Há dois deles: o quociente eleitoral, que define que partidos e
coligações terão direito a vagas na câmara a partir da fixação de um
número mínimo de votos; e o quociente partidário, que define o número de
assentos de cada sigla no legislativo.
O Quociente Eleitoral
(QE)é definido pelo número de votos válidos, que equivale ao número
total de votos menos os brancos e nulos, dividido pelo número de vagas
na câmara, desprezando os números à direita da vírgula. Assim, se
tomarmos como exemplo uma cidade com 9 vagas para vereador, onde haja
6.050 votos válidos, o quociente eleitoral será igual a 672. Portanto,
para concorrer a uma vaga o partido deve ter mais votos que o número do
quoeficiente eleitoral.
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