O Plenário aprovou o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09, do deputado Paulo Pimenta
(PT-RS), que aumenta as penas em 2/3 até o dobro para o tráfico do
crack. O texto altera o artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê reclusão
de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para tráfico de
drogas.
A matéria foi aprovada em votação simbólica e será
enviada para análise do Senado. A intenção do autor do projeto é
equiparar o tráfico de crack ao crime de envenamento de água potável,
que é punido com, no mínimo, dez anos de reclusão.
Paulo Pimenta
argumenta que o crack apresenta elevado potencial de dependência e de
danos ao organismo. Ele ressalta, ainda, que milhares de pessoas perdem a
vida em razão da agressividade de usuários e traficantes desse tipo de
droga.
Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de
pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à
venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou
guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto
químico destinado à preparação de crack.
A punição também será ampliada para quem utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico de crack.
Outros casos
O
aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem induzir,
instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack. Nesses casos, a pena
prevista atualmente é detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 a 300
dias-multa.
A pena também poderá ser aumentada para quem oferecer
crack, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu
relacionamento, para juntos a consumirem. A pena atual para esse crime é
detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de 700 a 1.500 dias-multa.
O
relator do texto em Plenário, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a
sua aprovação. Ele apresentou parecer em nome da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais rigor
O
relator da Comissão Especial sobre o Sistema Nacional de Políticas
sobre Drogas (PL 7663/10), deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), disse que
o crack precisa ter um tratamento mais rigoroso em toda a legislação.
“Não é justo punir alguém que venda maconha na mesma dimensão de alguém
que vende crack. Ainda que as duas sejam ilícitas, o estrago feito pela
maconha não é o mesmo do que o do crack”, disse.
Givaldo Carimbão
reafirmou que a legislação brasileira sobre drogas está obsoleta. “Há
20 anos, o Brasil tinha lança-perfume e maconha. Hoje, o crack e a
cocaína invadiram a sociedade. É algo novo, que não está na lei, e nós
precisamos fazer esses ajustes.”
Integrante da comissão especial,
o deputado Osmar Terra (PMDB-RS) também defendeu o endurecimento da
pena do tráfico de crack. Ele disse que manter o traficante mais tempo
longe da sociedade vai conter a disseminação do uso. “É a lógica que
usamos para conter um vírus. Enquanto ele estiver circulando, mais gente
vai se contaminar. Assim, quanto mais traficante vendendo, maior o
número de dependentes.”
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