Apartir de fevereiro do ano que vem, os ônibus de transportes de
passageiros interestaduais e internacionais vão ter que estar totalmente
adaptados para transportar pessoas com deficiência. O prazo foi
estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que
poderá multar ou até cancelar a autorização de funcionamento da empresa
se algum veículo não assegurar as condições de acessibilidade exigidas.
Os
veículos deverão estar adaptados para embarque e desembarque de
passageiros, com cadeira de transbordo, plataforma elevatória ou rampa
móvel. Os ônibus que fazem linhas de longa distância deverão
disponibilizar dois assentos para pessoas com deficiência e, nos
semi-urbanos 10% dos assentos devem ser reservados. A comprovação das
adaptações deverá constar da documentação dos veículos, após vistoria do
departamento de trânsito (Detran) de cada estado.
A ANTT também
estabeleceu prazo de 30 dias para as empresas fazerem adaptações
menores, como a possibilidade de transportar equipamentos (cadeiras de
rodas, muletas), independente do tamanho ou peso, sem pagar a mais por
isso. As empresas deverão permitir para deficientes visuais o embarque
de cão-guia, adaptar o balcão de vendas de bilhetes e disponibilizar
funcionários treinados para auxiliar no embarque e desembarque de
pessoas com deficiência.
A superintendente de Serviços de
Transporte de Passageiros da ANTT, Sonia Haddad, disse que não deverá
haver aumento das tarifas por causa das adaptações exigidas, mas as
empresas que comprovarem um desequilíbrio financeiro poderão solicitar a
revisão dos preços na agência.
“A preocupação agora não é com a
tarifa, e sim fazer com que as empresas adaptem todos os seus veículos e
cumpram as normas para que possamos implantar uma política de
acessibilidade no transporte”.
As regras de acessibilidade no
transporte de passageiros foram estabelecidas por um decreto de 2004,
que estabelece critérios básicos para garantir a acessibilidade às
pessoas com deficiência e dá um prazo de dez anos para adaptação às
normas. Também já existem normas vigentes da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro) que tratam do assunto.
A Associação
Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati)
dizsse que as regras estabelecidas pela resolução da ANTT não são novas,
portanto, já estão sendo cumpridas pelas empresas. “Não há nenhuma
dificuldade, isso já é praticado. Tudo que está lá (na resolução da
ANTT) é repetição do que consta nas exigências do Inmetro e da ABNT”,
diz o superintendente da Abrati, José Luiz Santolin.
Segundo ele,
a indústria já está produzindo ônibus adaptados desde 2008 e os mais
antigos atendem às regras de acessibilidade com dispositivos como rampas
móveis e cadeiras de transbordo.
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