Curitiba – A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo Krueger, da 2ª
Vara Cível de Toledo (PR), determinou o afastamento do cargo do
prefeito de São Pedro do Iguaçu (PR), Natal Nunes Maciel (PMDB),
acusado de perseguir duas servidoras públicas do município. A decisão
foi tomada em resposta a um pedido de liminar formulado pelo Ministério
Público (MP) do Paraná.
As duas servidoras ocupavam cargos na
área de saúde de São Pedro do Iguaçu, município da região oeste do
Paraná. Uma delas foi removida para uma creche. A outra, para uma
entidade assistencial. Ambas são esposas de candidatos a prefeito e a
vereador que fazem oposição ao atual governo do município.
"Não
foi apresentada nenhuma razão que justificasse o interesse público
para a remoção das servidoras, restando ausente a sua motivação", diz
trecho da decisão judicial, divulgada hoje (10) pelo MP. "Diante das
provas documentais e testemunhais, revela-se que as transferências das
servidoras públicas municipais [...] determinadas pelo réu Natal não
ocorreram para atender uma finalidade pública, mas sim para alcançar
fins particulares, pois foram efetuadas para perseguir e prejudicar quem
simplesmente não externou a mesma opinião do gestor público."
Também
foram afastados de seus cargos os secretários municipais da Saúde,
Jacir Danelli, e da Educação, Sandra Inês Kaeffer de Albuquerque. Os
três réus tiveram ainda parte de seus bens bloqueados, para o caso de
uma eventual condenação por dano moral difuso.
A Lei Federal
9.504, em seu Artigo 73, proíbe a remoção ou transferência de servidores
nos três meses que antecedem as eleições. O MP solicitou o afastamento
do prefeito e dos dois secretários de seus cargos sob o argumento de
que eles poderiam interferir na produção de provas. Mesmo afastados, os
três continuarão recebendo seus salários normalmente.
Candidato
à reeleição, o prefeito alegou, em depoimento ao MP, que a anulação de
um concurso realizado em 2007 teria provocado a falta servidores nas
creches. "O réu Natal, durante os quatro anos de mandato, não
providenciou a abertura de nenhum outro concurso público no município
para prover os cargos de que tanto afirmou que necessita", disse a
magistrada em sua decisão.
A ação civil pública por improbidade
administrativa, proposta pelo Ministério Público no dia 30 de julho,
aponta também a existência de um "esquema de concessão de privilégios
para servidores que apoiassem a candidatura do réu". O MP, que obteve
gravações de diálogos entre os envolvidos, pede ainda a cassação do
registro da candidatura à reeleição do atual prefeito. Com a decisão da
Justiça, o vice-prefeito Valdir Ribeiro (PP) deve assumir interinamente
o cargo.
A Agência Brasil tentou ouvir o prefeito e os dois
secretários municipais, mas por volta das 17h45 a funcionária que
atendeu o telefone da prefeitura de São Pedro do Iguaçu informou que
ninguém mais se encontrava no local, e orientou a reportagem a retornar a
ligação na segunda-feira.
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