quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Rejeitadas as gestões fiscais de Condado e Aliança

As gestões fiscais dos municípios de Condado e Aliança referentes ao primeiro quadrimestre de 2012 foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas.

De acordo com o relatório elaborado pela Inspetoria Metropolitana Norte, o prefeito de Condado, José Edberto Tavares de Quental, deixou de tomar providências para reduzir o excedente no que toca à despesa com pessoal, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

No segundo semestre de 2009, a prefeitura comprometeu com o pagamento da folha 55,70% de sua receita corrente líquida (o máximo permitido é 54%) e no primeiro quadrimestre de 2010 chegou a 58,02%.

Nos quadrimestres seguintes ela permaneceu acima do limite, gastando 57,15% no segundo e 62,88% no terceiro. Já no primeiro quadrimestre de 2011 também manteve o gasto com pessoal em desacordo com a LRF, comprometendo 58,74% da sua receita com as despesas de pessoal. Esse desenquadramento perdurou nos dois quadrimestres seguintes quando foi verificado o percentual de comprometimento com a folha de 59,57% e 57,09%, respectivamente.

NOTIFICAÇÃO - Regularmente notificado para apresentação de defesa, o prefeito argumentou que foi desfavorecido pela conjuntura nacional, como a queda do FPM e o aumento obrigatório do salário mínimo e do piso salarial dos professores.

No entanto, o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, não acolheu suas explicações e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 12.000,00, o correspondente a 30% dos vencimentos auferidos no período de verificação. O relator entendeu que o prefeito não fez nenhum esforço para reduzir os gastos com a folha, exonerando servidores não estáveis e ocupantes de cargos em comissão.

ALIANÇA - Já o prefeito de Aliança, Azoka José Maciel Gouveia, teve a sua gestão fiscal reprovada pelos mesmos motivos: comprometimento com a folha de mais de 54% de sua receita corrente líquida.

Segundo tabela elaborada pela Inspetoria Metropolitana Norte, a prefeitura gastou com pessoal 58,72% de sua receita no terceiro quadrimestre de 2011 e 61,60% no primeiro quadrimestre de 2012, caracterizando infração às leis de finanças públicas. O prefeito também alegou em sua defesa que o percentual de comprometimento com a folha fugiu ao seu controle depois que foi obrigado a implantar o novo piso salarial dos professores.

No entanto, como deixou de tomar medidas para reduzir o montante da despesa com a folha de pessoal foi penalizado com uma multa no valor de R$ 16.200,00. O relator deste processo também foi o conselheiro Carlos Porto.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 14/08/12
 

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