De acordo com o relatório elaborado pela
Inspetoria Metropolitana Norte, o prefeito de Condado, José Edberto
Tavares de Quental, deixou de tomar providências para reduzir o
excedente no que toca à despesa com pessoal, infringindo a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
No segundo semestre de 2009, a
prefeitura comprometeu com o pagamento da folha 55,70% de sua receita
corrente líquida (o máximo permitido é 54%) e no primeiro quadrimestre
de 2010 chegou a 58,02%.
Nos quadrimestres seguintes ela
permaneceu acima do limite, gastando 57,15% no segundo e 62,88% no
terceiro. Já no primeiro quadrimestre de 2011 também manteve o gasto com
pessoal em desacordo com a LRF, comprometendo 58,74% da sua receita com
as despesas de pessoal. Esse desenquadramento perdurou nos dois
quadrimestres seguintes quando foi verificado o percentual de
comprometimento com a folha de 59,57% e 57,09%, respectivamente.
NOTIFICAÇÃO -
Regularmente notificado para apresentação de defesa, o prefeito
argumentou que foi desfavorecido pela conjuntura nacional, como a queda
do FPM e o aumento obrigatório do salário mínimo e do piso salarial dos
professores.
No entanto, o conselheiro e relator do
processo, Carlos Porto, não acolheu suas explicações e aplicou-lhe uma
multa no valor de R$ 12.000,00, o correspondente a 30% dos vencimentos
auferidos no período de verificação. O relator entendeu que o prefeito
não fez nenhum esforço para reduzir os gastos com a folha, exonerando
servidores não estáveis e ocupantes de cargos em comissão.
ALIANÇA - Já o prefeito
de Aliança, Azoka José Maciel Gouveia, teve a sua gestão fiscal
reprovada pelos mesmos motivos: comprometimento com a folha de mais de
54% de sua receita corrente líquida.
Segundo tabela elaborada pela Inspetoria
Metropolitana Norte, a prefeitura gastou com pessoal 58,72% de sua
receita no terceiro quadrimestre de 2011 e 61,60% no primeiro
quadrimestre de 2012, caracterizando infração às leis de finanças
públicas. O prefeito também alegou em sua defesa que o percentual de
comprometimento com a folha fugiu ao seu controle depois que foi
obrigado a implantar o novo piso salarial dos professores.
No entanto, como deixou de tomar medidas
para reduzir o montante da despesa com a folha de pessoal foi
penalizado com uma multa no valor de R$ 16.200,00. O relator deste
processo também foi o conselheiro Carlos Porto.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 14/08/12
Nenhum comentário:
Postar um comentário